Calculadora de Insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade, que é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.

Cálculo de insalubridade

Data de início do trabalho com o salário.
10% do salário mínimo para grau mínimo;
20% do salário mínimo para grau médio;
40% do salário mínimo para grau máximo;

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Você trabalha com exposição à condições nocivas? Se sim, saiba que esses profissionais tem direito ao adicional de insalubridade.

Sendo assim, é importante conhecer a porcentagem equivalente a sua atividade de trabalho e entender como funciona a comprovação para receber esse beneficio.

Quer saber mais e aprender a calcular insalubridade? Confira este artigo!

Como calcular insalubridade?

Antes de iniciar o cálculo é preciso saber se você tem direito o adicional de insalubridade e conhecer a porcentagem que deve ser concedida ao funcionário. A princípio, as determinações para cada adicional são:

10% do salário mínimo para grau mínimo;
20% do salário mínimo para grau médio;
40% do salário mínimo para grau máximo;

É necessário seguir a classificação do grau de insalubridade de acordo com a NR-15 (norma regulamentadora). Vale ressaltar que todas as atividades insalubres podem ter qualquer um dos três níveis de risco.

Por exemplo, um ambiente com exposição de ruído varia a insalubridade de acordo com os decibéis. Por esse motivo, é importante que o técnico do Ministério do Trabalho avalie o ambiente e a situação de cada profissional. Dessa forma, poderá determinar corretamente a porcentagem equivalente ao adicional de insalubridade.

Assim, para saber mais e calcular corretamente a insalubridade, acompanhe o conteúdo deste artigo até o final! Após ler o conteúdo e determinar o seu direito ao adicional de insalubridade, chegou o momento de calcular o valor da remuneração.

Basta fazer o cálculo com base no salário mínimo vigente. Em 2022, esse valor equivale a R$1.212.

Por exemplo, um operador de máquinas trabalha em um ambiente classificado com grau médio de insalubridade.

Dessa forma, ele deverá receber 20% do salário mínimo, ou seja, R$242,40 de adicional.

Para utilizar a calculadora de insalubridade, basta incluir a data inicial e a porcentagem da remuneração.

Em seguida, é só clicar em “Calcular” que a ferramenta irá apresentar um resultado do valor extra e também o salário total, já com a soma inclusa.

Inclusive, se você quiser calcular outros direitos trabalhistas, pode acessar nossas calculadoras e determinar cada benefício.

O que é insalubridade?

Insalubridade é um conceito relacionado a condições nocivas, que podem levar a doenças por conta da exposição. Essa definição está relacionada, especialmente, às condições de trabalho oferecidas ao colaborador da empresa.

Dessa forma, atividades insalubres são funções que proporcionam uma exposição danosa ao funcionário, podendo prejudicar sua saúde. Inclusive, o conceito é descrito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 e 192.

No entanto, existem diferentes níveis de insalubridade, com limites estabelecidos por lei. Assim, quando as atividades superam essa demarcação, o empregado pode estar sujeito à uma situação mais perigosa.

Por isso, é seu direito receber uma remuneração adicional pelo risco à sua saúde exercendo determinada função. As atividades insalubres são descritas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), e podem incluir:

  • Ruídos contínuos;
  • Exposição ao calor;
  • Atuação com agentes químicos;
  • Exposição à poeira e minerais;
  • Agentes biológicos;
  • Radiação;
  • Frio e umidade.

Portanto, se o funcionário trabalhar com uma ou mais dessas funções insalubres, que sejam devidamente avaliadas, terá automaticamente direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Antes de utilizar a calculadora de insalubridade, é importante confirmar se a sua profissão está incluída entre as categorias consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

Para isso, é necessário verificar quais profissionais se enquadram na definição de atividades insalubres da NR-15, norma específica sobre o tema.

Confira, abaixo, algumas situações que garantem o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade.

Ruído constante

Profissionais que atuam com ruído constante devem receber o adicional de insalubridade. Essa categoria costuma ser uma das mais amplas, pois considera uma tabela de exposição a decibéis, que pode incluir inúmeras situações diferentes.

Por exemplo, agentes externos de trânsito podem solicitar a remuneração por conta do ambiente com altos ruídos, assim como colaboradores inseridos no segmento de construção civil, por exemplo.

O mesmo vale para motoristas de ambulância, que, apesar do cenário distinto, também sofrem exposição periódica. Tripulações de voo e operadores de maquinários pesados são outros profissionais que estão inclusos nessa situação.

Calor excessivo

Trabalhadores expostos ao calor excessivo também fazem parte desta categoria e podem solicitar o benefício. Esse grau costuma variar de acordo com a temperatura de exposição.

Por exemplo, os cozinheiros podem receber uma porcentagem diferente de operadores de caldeira, dependendo do tempo e condições de trabalho. Mesmo sendo situações bastante distintas umas das outras, ambas se qualificam para solicitar o adicional.

Radiação

Funções que manipulam radiação são algumas das mais expostas ao risco, e seus profissionais têm o direito de pedir o adicional.

Nesse caso, inclui-se, por exemplo, radiologistas, enfermeiros e outros operadores que lidam com equipamentos de raio X.

Ambientes frios e úmidos

Em menor grau, ambientes frios e úmidos também estão descritos na lista de profissões que podem receber adicional de insalubridade.

Isso inclui, por exemplo, agentes de frigorífico, onde não existe a possibilidade de refrigeração ou aquecimento adequado.

Exposição química

Profissionais expostos a diferentes químicos podem solicitar a remuneração de hora extra. Nessa categoria, as funções mais comuns incluem agentes hospitalares, não apenas médicos, mas também enfermeiros e agentes de limpeza.

Entretanto, químicos, biólogos e outras atividades de pesquisa que manipulem químicos devem realizar perícia para avaliar o risco de exposição acima do limite.

Poeiras e minerais

A longo prazo, a exposição à poeira e minerais pode ser prejudicial à saúde. Assim, esses agentes também precisam receber a devida porcentagem. Aqui, podemos mencionar mineradores, por exemplo, mas também auxiliares de obras e marceneiros.

Em resumo, uma série de profissionais podem estar habilitados a receber o adicional de insalubridade. Nesse sentido, ainda é possível considerar outras situações como insalubres, mesmo que não estejam diretamente descritas na NR-15.

Por isso, é importante entrar em contato com o técnico da empresa e solicitar uma avaliação de ambiente. Se você se enquadrar em alguma dessas profissões ou reconhecer um ambiente insalubre, comunique ao técnico de segurança da empresa ou ao contratador.

Como é feita a comprovação de insalubridade no trabalho?

Como mencionado anteriormente, é possível que determinadas atividades ou funções sejam caracterizadas como insalubres. Porém, é preciso seguir um método de comprovação, que defina legalmente a existência da insalubridade no trabalho.

Para isso, o funcionário deverá notificar a empresa, mais especificamente o técnico de segurança do trabalho. Assim, ela dará início a um processo de perícia técnica, juntamente de um perito, médico ou engenheiro designado pelo Ministério do Trabalho.

Inclusive, o perito avaliador deverá estar registrado em seu respectivo Conselho, para que sua identificação tenha validade no momento da avaliação. Essa determinação é regulamentada pelo artigo 195 da CLT, que indica a nomeação de um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho oficial para essa comprovação.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

É comum que algumas pessoas confundam os conceitos de insalubridade e periculosidade, principalmente por ambos comporem remunerações adicionais em casos especiais. No entanto, é fundamental distinguir ambos.

A princípio, a insalubridade é entendida como um risco moderado, de efeito de médio e longo prazo, causando danos gradativos à saúde do funcionário.

Enquanto isso, o conceito de periculosidade se refere a um risco mais intenso para o profissional. Nesse caso, situações de extremo perigo, e de curto prazo.

Dessa forma, o ambiente profissional oferece prejuízos imediatos, inclusive com risco de morte para o empregado.

Por exemplo, um profissional que opera máquinas de alto ruído está exposto à insalubridade. Isso porque, os efeitos do barulho podem afetar sua audição, mas somente com longas exposições, durante muitos anos.

Por outro lado, um profissional que atua com consertos elétricos está exposto à periculosidade, pois os riscos da sua função podem levar a acidentes graves, e até mesmo fatais. Inclusive, o conceito de periculosidade está regulamentado no artigo 193 da CLT, com atividades descritas pela NR-16.

Algumas delas são:

  • Armazenamento e transporte de explosivos;
  • Operação de inflamáveis;
  • Manuseio de líquidos e substâncias gasosas tóxicas.

Além disso, o adicional de periculosidade também é direito de todos os funcionários envolvidos indiretamente em situações de risco. Por exemplo, pessoas que trabalham com manuseio de produtos inflamáveis, mesmo que não seja transporte ou operação, apenas no mesmo ambiente.

Ainda, é possível receber ambos os adicionais, em caso de profissões que apresentem riscos a curto e longo prazo. Por exemplo, agentes que manipulam químicos inflamáveis, causando contaminação à saúde e também com risco fatal iminente.

Quais foram as mudanças na última reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista foi proposta em 2017, e trouxe mudanças em diversas normas, regras e leis do trabalho, inclusive para o adicional de insalubridade. A longo prazo, as novas medidas não interferem nos valores determinados pela CLT, permanecendo as porcentagens de 10%, 20% e 40%.

No entanto, antes da Reforma, essas parcelas eram fixas. Ou seja, após a avaliação do profissional, não existia possibilidade de contestação. Agora, com as mudanças da reforma, é possível que os valores sejam alterados através de acordos e convenções.

Dessa forma, o grau de insalubridade pode ter sua porcentagem fixa em 10%, mesmo para casos de grau máximo. Por isso, é importante considerar todas as decisões, não apenas a avaliação da perícia, mas também o que foi acordado com a empresa.

Depois de conhecer a nova porcentagem, é possível usar a calculadora de insalubridade normalmente, e determinar o adicional que deve ser pago.

Perguntas frequentes sobre insalubridade

  1. O que é insalubridade no salário?

    A insalubridade é valor um adicional sobre o salário do profissional exposto a condições nocivas, que podem levar a doenças por conta da exposição. O adicional pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário atual.

  2. Quem tem direito a insalubridade?

    Profissionais se enquadram na definição de atividades insalubres da NR-15, norma específica sobre o tema. É o caso, por exemplo, de profissionais expostos a ruídos constantes, calor excessivo, radiação, exposição química, entre outros.

  3. Qual é o valor da insalubridade?

    É importante saber que o valor da insalubridade é estabelecido com base no salário-mínimo atual (ele não é relacionado ao salário do trabalhador) e grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
    Ou seja, Em 2022, esse valor equivale a R$1.212. Assim, em um ambiente classificado com grau médio de insalubridade, o funcionário deverá receber 20% do salário mínimo, equivalente a R$242,40 de adicional.